O Japão aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que obriga a Apple e o Google a liberar lojas de aplicativos de terceiros em seus produtos. A legislação passará a valer a partir do fim de 2025, dando 18 meses para que as big techs se adequem às novas normas do país. A lei é muito semelhante à Lei de Mercados Digitais (DMA na sigla em inglês) da União Europeia, que obrigou a Apple a abrir o iOS para outras lojas de app.
Batizada de Lei sobre Promoção de Competição para Software de Smartphones Específicos, o texto também obriga o Google e a Apple a permitir que os desenvolvedores usem seus próprios meios de pagamento em seus aplicativos.
Outra semelhança com a lei europeia é a exigência de que os sistemas operacionais facilitem a troca de ferramentas padrão nos dispositivos. Esse ponto é cotado como o motivo do crescimento de downloads de novos navegadores na União Europeia. As empresas também não podem favorecer os serviços nos resultados das buscas.
![Japão aprova lei que obriga a Apple a permitir lojas de aplicativos de terceiros no iOS, encerrando o monopólio da App Store (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)](https://files.tecnoblog.net/wp-content/uploads/2021/10/app-store-iphone-1060x596.jpg)
Lei japonesa não tem critérios claros sobre big techs
Um ponto bem diferente da lei japonesa em relação ao DMA é a classificação de quais companhias deverão seguir as exigências do texto. A legislação não tem critérios claros sobre a definição de uma empresa concorrente em oligopólio.
Até o momento, apenas a Apple e o Google se encaixaram na definição da lei — mas é provável que a Microsoft e a Meta sejam afetadas pelo texto. No caso da Microsoft, temos como exemplo os casos do Edge quase implorando para ser o navegador padrão.
Na UE, a quantidade de usuários define o tamanho das plataformas. Por exemplo, o iMessage não tem usuários suficientes para que ele tenha interoperabilidade com outros aplicativos de mensagens. Enquanto o WhatsApp será obrigado a se comunicar com outros aplicativos.
As empresas que violarem a lei serão multadas em até 20% da receita do serviço em questão. Por exemplo, se o Google for preocupado de favorecer o Chrome nas buscas, os 20% se aplicam sobre a receita do navegador. Em reincidências, a multa sobe para 30%.
Com informações: A beira e O registro