Os adicionais de periculosidade e insalubridade são pedidos em ações trabalhistas envolvendo indústrias das áreas de siderurgia, mineração, farmacêutica, têxtil e automação, que compõem o polo passivo dessas demandas.
Além disso, ocupam o terceiro lugar de pedidos mais recorrentes no TST e em lugar nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (SP) e da 3ª Região (MG).
Por este motivo, é importante compreender a definição de cada adicional, quando forem devidos, suas específicas e, principalmente, práticas de prevenção para que as empresas mitiguem o volume desses litígios.
Adicionais de insalubridade e periculosidade – O adicional de insalubridade está previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades ou operações que expõem os empregados a agentes contratados acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos.
A Norma Reguladora nº 15, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, lista os possíveis motivos para a insalubridade, como: ruídos contínuos ou intermitentes, exposição ao calor ou frio excessivo, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, poeiras minerais, agentes químicos e biológicos.
Além disso, o artigo 192 da CLT estabelece os percentuais a serem acrescidos ao salário do trabalhador quando a perícia do MTE identifica níveis de insalubridade acima dos considerados toleráveis. O cálculo do adicional considera o valor do salário mínimo local e varia de acordo com o nível de insalubridade, sendo 10% para o mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo.
Já o adicional de periculosidade é uma compensação financeira prevista na CLT para trabalhadores expostos a situações que colocam sua vida em risco.
O artigo 193 da CLT estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam risco acentuado devido à exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; ou roubos ou outras formas de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) complementa a CLT estabelece as atividades e operações consideradas perigosas e para as quais é necessário pagar o adicional de periculosidade.
Salienta-se que a periculosidade assegura ao empresário um adicional de 30% sobre o salário-base e, diferentemente do adicional de insalubridade, não varia em percentual.
Vedação da acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade nas ações trabalhistas – O artigo 193 da CLT estabelece que o trabalhador tem o direito de optar entre receber o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade, caso sua atividade se enquadre em ambas as situações. No entanto, a interpretação da legislação abriu brechas para que os trabalhadores buscassem acumular os dois adicionais, o que levou a questionamentos e litígios trabalhistas.
Em decisão proferida, porém, pela 2ª Turma do TST no Recurso de Revista nº RR-11734-22.2014.5.03.0042, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 21/05/2021, a corte reafirmou sua posição, reiterando que os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumuláveis. Essa decisão reforça a interpretação do artigo 193 da CLT e da importação da corte nesse sentido.
Práticas empresariais para prevenção de litígios que exigem adicionais – Mas, então, o que fazer para evitar a incidência dos adicionais de periculosidade e insalubridade?
O recomendado é que as empresas revejam as formas como as atividades são desenvolvidas e, claro, os produtos utilizados (será mesmo que não foi lançado outro produto com a mesma finalidade cuja fórmula não tenha um agente listado na NR 15?). Assim, as empresas devem adotar práticas preventivas e de controle de riscos que incluem:
É importante destacar que, mesmo diante da exposição de agentes contratados, a própria CLT define algumas situações, abaixo, em que os adicionais correspondentes deixarão de ser devidos pelos trabalhadores. São elas:
Teses de defesa em casos de litígio – Porém, mesmo com todas as cautelas acima trazidas, é comum que as discussões relacionadas aos adicionais trazidos, venham a ser exigidas na Justiça do Trabalho, seja para cobrar sua incidência, seja para maior o percentual (insalubridade) aplicado.
E, nestes casos, muito embora seja necessária a realização e perícia técnica, tal como previsto na lei, é de suma importância a adoção e desenvolvimento de teses explorando os fatos que poderão evitar eventuais observações nos adicionais. Entre as teses possíveis destacam-se:
Isso, claro, está totalmente compasso com o trabalho realizado pelo assistente técnico que assistirá a empresa nas perícias realizadas.
Conforme exposto acima, é fato comprovado que os adicionais de insalubridade e periculosidade são pedidos recorrentes nas ações trabalhistas, ainda mais quando o polo passivo da ação é composto pelo setor industrial e fabril. Por esse motivo, é de suma importância que o empregador procure maneiras de evitá-los (quando possível), ou mitigá-los.
E, nas ações judiciais, altera a postura passiva que, comumente, permanece aguardando a entrega do laudo pericial, para uma posição ativa e estratégica, por meio da qual se preocupa em argumentar e comprovar sua tese desde a apresentação da defesa, adotando as recomendações acima mencionados.
Fazendo isso, certamente as chances de culminar com uma decisão favorável se elevam receber benefícios.
Natália Morgado Alves é advogada trabalhista, pós-graduanda em Direito do Trabalho e especialista em Direito Econômico e Regulatório.
Mariana Machado Pedroso é especialista em Direito e Processo do Trabalho. Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.
Vaio lança monitor portátil mais leve do mundo e mais fino que um celular -…
“O Homem-Areia" está adicionando vários novos membros ao elenco já crescente para a segunda temporada,…
Um smartphone dobrável é exatamente isso: um smartphone que dobra. Ao contrário dos modelos tipo…
O Moto G24, anunciado pela Motorola em janeiro de 2024entrega uma bateria de longa duração,…
O Windows 11 enfrentar dificuldades para conquistar o público desde seu lançamento em 2021. Mesmo…
Lindsay Lohan recentemente disse “Nightline” da ABC que retornar ao lote da Disney para filmar…