Rodrigo Marques da Silva, foi preso em flagrante na segunda-feira por sequestrar empresário
Com diversos antecedentes criminais, o advogado Rodrigo Marques da Silva, 44 anos, foi condenado, em agosto de 2020, a devolver R$ 5 mil a um cliente. O valor é referente a um acordo trabalhista. Porém, apesar disso, ele segue com a situação regular na OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), conforme consulta feita no CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) nesta terça-feira (30).
Rodrigo foi preso em flagrante na segunda-feira por sequestrar empresário de 62 anos. O caso aconteceu em Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande. Na ocasião, testemunhas contaram que o advogado e outros dois homens colocaram um saco na cabeça do idoso e o forçaram a entrar em um Fiat Cronos exigindo que ele fizesse um Pix no valor de R$ 250 mil, sobe ameaça de morte.
O advogado acumula passagens pela polícia e já foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por apropriação indébita em 2023 e roubo majorado em 2021. No entanto, em 2020 ele foi condenado em uma ação de cobrança com indenização por danos morais por não ter devolução do valor de uma ação trabalhista a um cliente.
Conforme os autos, a mulher contratou Rodrigo por conta de uma justiça trabalhista. Na ocasião, foram pactuados os honorários verbais em 30% do valor que foram recebidos na ação. Na audiência foi celebrado o pagamento de R$ 15 mil em três parcelas, porém, quando a primeira vitória o advogado recebeu apenas R$ 2,5 mil, em vez de R$ 3,5 mil segundo o acordo entre as partes.
A mulher afirma que tentou buscar acordo com o advogado que se comprometeu a pagar a diferença de R$ 1 mil, mas não fez e então ela procurou a delegacia da Polícia Civil em Coxim e registrou boletim de ocorrência, além de formalizar declaração na 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na mesma cidade, onde Rodrigo apresentou contrato de 50%, assinado pelo cliente.
Nos autos, a mulher afirma que não assinou nenhum contrato por escrito e que apenas havia acordo verbal entre os dois. Sendo assim, ficando evidenciado a má fé por parte de Rodrigo quando apresentou esse documento. O caso aconteceu em 2017.
Em 2020, Rodrigo acabou sendo condenado a pagar R$ 3 mil da diferença das parcelas não repassadas à mulher, além de R$ 5 mil em indenização por danos morais. A sentença transitou em julgada em setembro do mesmo ano e até hoje não foi cumprida pelo advogado.
Ao Notícias Campo Grande, a OAB-MS afirmou que todas as representações que chegam são devidamente processadas na forma da lei “com respeito a ampla defesa e contraditório”. Em nota a ordem ainda afirmou que neste acaso as medidas disciplinares já estão sendo obrigatórias, mas não deu detalhes.
Em consulta feita no portal do CNA na tarde desta terça-feira, Rodrigo segue com sua situação de cadastro regular.
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