Promotora orienta que órgãos do Sistema de Justiça ajudem a responsabilizar os infratores

Idoso andando com ajuda de Bengala, no Centro de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

As deduções não autorizadas nas aposentadorias ou benefícios assistenciais tornaram-se uma situação corriqueira nos últimos meses.

No dia 11 de abril, o Notícias Campo Grande noticiou o caso da pensionista Fátima Araújo que notou extratos bancários e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com 16 “nomes estranhos” de associações, descontando valores de R$ 19,90 a R$ 89,90, totalizando R$ 320 em um só mês.

A Promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira, titular da 44ª Promotoria de Justiça, que atua na defesa da pessoa idosa, faz um alerta para que os aposentados procurem orientações nos órgãos corretos, para verificarem as possibilidades de ajuda.

Ela reforça que utilizando-se dos órgãos do Sistema de Justiça, como o Ministério Público, é possível responsabilizar os infratores.

Nos casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, pode ser necessária uma investigação policial, para averiguar a origem da redução no valor e, se forem constatadas fraudes, pode ensejar uma perseguição criminosa.

Os casos também podem ser detalhados para verificar a possibilidade de pleitear perante o Poder Judiciário a interrupção de descontos indevidos, por meio de advogado ou Defensor Público.

Nos casos em que para constatação do envolvimento de empresas, a atuação do Ministério Público pode se dar por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, que, recebendo as manifestações dessas vítimas, pode tomar providências, para coibir essa prática e buscar o ressarcimento de eventual dano causado.

A Promotora ressalta ainda que o estelionato atinge pessoas de todas as idades. Ela orienta para que as pessoas tomem os devidos cuidados na realização de quaisquer transações financeiras e fornecidas de informações bancárias, que devem ser sempre tratadas como sigilosas e, de preferência, de forma presencial.

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