O Projeto de Lei (PL) n.º 370, de 2024, que visa aumentar a probabilidade de crimes contra a mulher quando envolvimento de ferramentas de inteligência artificial, recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados na última terça-feira (05). Por caráter de urgência, a proposta segue em discussão e aguarda envio ao Senado Federal.

O texto busca introduzir um agravante em crimes de violência psicológica contra mulheres quando cometido por meio do uso de inteligência artificial. Entre os exemplos atuais, está a produção de “deepfakes”, que consiste na manipulação de imagens e áudios para criar imagens e vídeos realistas de pessoas — muitas vezes, com teor pornográfico.

Atualmente, o Código Penal estabelece prisão de 6 meses a 2 anos para crimes de violência psicológica contra a mulher. Com o novo projeto, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a A tolerância aumenta para 9 meses a 3 anos de reclusão quando o delito envolve a utilização de inteligência artificial.

O crime de violência psicológica contra a mulher, segundo o Código Penal, consiste em usar ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou outro meio que cause dano emocional, prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima.



TSE pró





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O assunto ganhou notoriedade em 2023, logo após o “boom” das ferramentas de inteligência artificial. Um dos casos que deixaram autoridades em alerta ocorreu no Rio de Janeiro, quando estudantes realizaram representações de colegas novas usando a tecnologia. Práticas semelhantes ocorrem com personalidades públicas, incluindo a cantora Taylor Swift.

“A prática de tais condutas delituosas configura uma violação da privacidade e da intimidação, capaz de ocasionar danos emocionais e psicológicos significativos às vítimas, comprometendo sua dignidade e autoestima”, disse Feghali.

A regulamento do uso de inteligência artificial é um debate recorrente no Brasil. O Congresso Nacional visa pautar o assunto antes das eleições legislativas de 2024uma vez que uma ferramenta poderia ser usada para candidatos deficientes.

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