Em 28 de maio de 2024, o Congresso brasileiro manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à criminalização de notícias falsas.
Esta controversa decisão provocou intensas reações e debates. A votação viu 317 deputados apoiarem o veto, enquanto 139 se opuseram.
A Câmara dos Deputados manteve o veto, portanto não precisou de revisão do Senado. Bolsonaro emitiu esse veto em 2021, tornando-o o item mais antigo da agenda.
A legislação proposta visava criminalizar a divulgação de notícias falsas, com penas de até cinco anos de prisão.
Bolsonaro retirou vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (LSN) que tratavam de crimes contra o Estado democrático, incluindo aqueles que visavam notícias falsas.
A sessão do Congresso foi altamente carregada.
Depois que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o resultado, parlamentares gritaram palavras de ordem como “Lula ladrão, seu lugar é na prisão” e “liberdade”.
O líder da oposição, Flávio Bolsonaro, pediu aos que se incomodam com o veto que evitem contestá-lo.
Ele agradeceu o apoio de grupos evangélicos, do agronegócio e de segurança pública.
A oposição, apoiada pelo bloco Centrão, tentou derrubar a postura do governo. Isto marcou um revés para os defensores de controlos mais rigorosos sobre a desinformação.
Os defensores argumentaram que as sanções penais são essenciais para combater informações falsas, especialmente durante as eleições.
Os defensores do veto alegaram que este protegia a liberdade de expressão e evitava restrições indevidas à partilha de informações.
As leis globais de “notícias falsas” destinadas a reduzir a desinformação ameaçaram involuntariamente a liberdade jornalística e poderão ter impacto nas cruciais eleições de 2024.
Estas leis, destinadas a proteger o discurso público, podem, em vez disso, amplificar os riscos, representando um desafio significativo à autonomia dos meios de comunicação social.
Um estudo realizado pelo Centro de Notícias, Tecnologia e Inovação (CNTI) examinou essa legislação em 31 países, da Etiópia às Filipinas.
Pesquisadores do CNTI, com base em dados do Center for International Media Assistance, Lexota e LupaMundi, avaliaram 32 estatutos.
Eles descobriram que apenas sete estatutos definiam explicitamente “notícias falsas”.
Além disso, 14 estatutos permitiam o controlo governamental sobre esta definição, enquanto 18 careciam de orientação clara, tornando, consequentemente, a supervisão governamental por defeito.
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