Escritório que atende os moradores diz que ações individuais são permitidas devido às suas particularidades

Unidade da JBS em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Diante de uma série de ações semelhantes e indivíduos movidos pelo mesmo escritório de advocacia, exigência de indenização por danos morais e materiais para residentes do Bairro Nova Campo Grande, alegando danos ambientais devido à emissão de gases prejudiciais que provocam o mau cheiro na região, a defesa da JBS contestou os processos, alegando que os advogados dos moradores estão praticando litigância predatória.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), algumas práticas de mover ações em grande quantidade, utilizando petições padronizadas, com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis ​​com o objetivo de obter ganhos financeiros ilícitos, são consideradas litigância predatória da advocacia.

Nas ações, o escritório Siqueira & Biava, que busca reparos financeiros aos moradores, alega que a JBS, “opera atividade potencialmente poluidora que gera incomodo e aflição nos moradores da região, produzindo fumaça (poluição atmosférica) e exalando odores (cheiros) potencialmente danosos ”. As petições são idênticas, mudando apenas o nome e CPF do requerente na procuração que dá direito aos advogados atuarem na defesa e na declaração de hipossuficiência.

Contestando as ações dos moradores, a defesa da JBS afirma que foram encontradas mais de 50 ações indenizatórias com a mesma causa e julgadas pelo mesmo escritório de advocacia “com contornos explícitos de litigância predatória” e “dispersando a discussão em considerações importantes, o que dificulta sobremaneira o direito de resposta”.

“Foram ajudados quase uma centena de ações individuais, absolutamente falando sobre a mesma matéria (causa de pedir), em vez da proposição de uma ação coletiva. Repita-se, todas as ações indenizatórias possuem exatamente o mesmo pedido e causa de pedir, sem individualização de fatos ou da suposta relação da causa de pedir com os Autores. A bem verdade, a única alteração que pode ser encontrada entre as indenizatórias são os autores”, reforçou a defesa da JBS.

Para fortalecer a tese de “má-fé” do escritório que defende que o modus operandi utilizado pela defesa dos moradores na captação de clientela é o comum nas hipóteses de litigância predatória, como a convocação em massa da população, como postagens patrocinadas em redes sociais , procurações suspeitas, preenchidas manualmente, com diversidade entre a letra do preenchimento e a assinatura.

No entanto, a publicação de publicação patrocinada em redes sociais anexada pela defesa da JBS na contestação, sequer pertence ao escritório que assina a petição inicial. (veja abaixo)

Imprimir anexado pela defesa da JBS alegando que o escritório faz captação em massa de clientes, mas que não pertence aos advogados que defendem os moradores (Imagem: Reprodução)
Imprimir anexado pela defesa da JBS alegando que o escritório faz captação em massa de clientes, mas que não pertence aos advogados que defendem os moradores (Imagem: Reprodução)

Com base na enxurrada de ações semelhantes, os representantes da JBS pedem a extinção dos processos por litigância predatória e de má-fé. Além disso, a JBS sugeriu que a Corregedoria de Justiça seja acionada para adoção de providências quanto a suspeitas de prática de litigância predatória e a OAB/MS para apuração de eventual infração ética dos advogados que defendem os moradores.

Em entrevista ao Notícias Campo Grande, o advogado Wellington Biava, sócio do escritório Siqueira & Bava, que atua nas ações dos moradores de Nova Campo Grande, confirmou que peticionou cerca de 80 ações semelhantes cobrando indenização por danos morais e materiais aos moradores da região do entorno da planta frigorífica. Segundo ele, ainda serão distribuídos outros 300.

Sobre a acusação de prática de advocacia predatória, o advogado ressaltou que apesar das ações semelhantes, “cada caso é um caso” com particularidades e pedidos de indenização diferentes entre eles e que não poderia ajudar uma ação coletiva, pois atende clientes individualmente e não a associação de moradores.

Advogado Wellington Biava, sócio do escritório Siqueira &  Bava, que atua nas ações dos moradores de Nova Campo Grande (Foto: Paulo Francis)
Advogado Wellington Biava, sócio do escritório Siqueira & Bava, que atua nas ações dos moradores de Nova Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

“Tem pessoas que já estão acostumadas com o cheiro, tem pessoas que se incomodam com o cheiro, outras que tiveram doença por conta do cheiro e até pessoas que ficaram invalidas na decorrência do mau cheiro. Por isso que não posso entrar com uma ação apenas, porque nesse caso todas as pessoas vão receber o mesmo valor. Isso tem que ser individualizado. Um comerciante que vende comida por exemplo, em um dia de cheiro pode perder a clientela, então tenho que individualizá-lo”, explicou o advogado.

Sobre a captura em massa de clientes, o Biava diz que todos os moradores que reclamaram do mau cheiro na região e entraram com ação contra o frigorífico foram captados individualmente, e que muitos são clientes antigos de outros processos. Ele reforça ainda que uma página patrocinada no Facebook para angariar clientes de forma massiva não pertence ao seu escritório.

“Isso é de outro escritório de advocacia, não é nosso. Nós nunca postamos nada em redes sociais, não estamos em grupos e as postagens foram feitas pelo nosso escritório. Isso é explícito, é só comparar e ver que o escritório do print não é o mesmo da petição inicial. Até mesmo os números de contato não são do nosso escritório. Não faço advocacia predatória e posso provar que todos já são meus clientes, então todos já estavam no meu banco de dados”, finalizou.

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