Advogados de Christian Leithem, acusado de matar menina de 2 anos, alegam que estavam “impedidos” de trabalho

Willer Almeida (de preto) e Pablo Gusmão, advogados de Christian Leitheim, durante entrevista, no Fórum de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

A defesa de Christian Campoçano Leitheim, 26 anos, acusado de espancar a enteada de 2 anos até a morte, quer a “nulidade absoluta” do processo que o cliente responde por homicídio de qualidade e estupro de vulnerabilidade. Nas conclusões finais, os advogados Pablo Gusmão, Renato Franco, Willer Almeida e Arianne Siqueira argumentaram que a Polícia Civil e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não têm provas de que o rapaz foi responsável pela morte da criança e elencam situações que ocorrem no transcorrer da ação que tenha sido violada os princípios do contraditório e ampla defesa.

A banca de defesa até rememora o episódio do dia 19 de maio deste ano, quando o advogado Willer Almeida bateu-boca com o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que até então conduziuia os trâmites processuais, e acabou expulsou de audiência. O magistrado, depois, pediu para deixar a causa “por motivos de foro íntimo”.

Os defensores de Christian chamam os atos do juiz de arbitrários, de maneira que os impedem de fazer o trabalho necessário para o cliente. “Abusou de sua autoridade e violou as prerrogativas de função dos advogados de defesa, eis que na mesma audiência expulsou os advogados de defesa de Christian por simplesmente ter oferecido um copo d’água para uma testemunha que estava chorando, fato esse que ficou conhecido nacionalmente ”, alegam, levantando uma dúvida sobre todas as providências tomadas por Garcete antes do episódio.

“Após esses fatos o magistrado inclusive veio a se declaração suspeita de continuar a presidência deste processo por “questões de foro íntimo”, o que nos leva a pensar quiçá todos os atos praticados por ele não conter nulos? Fica a questão”, completou.

Os advogados também pedem a anulação do depoimento de uma das testemunhas, que no depoimento, expressou sua opinião e não apenas relatou o que viu ou ouviu, o que a defesa classificou como “achismo”. “Neste processo nenhuma prova foi produzida contra o mesmo (cristão), nenhuma outra testemunha foi capaz de atestar ou comprovar a autoria do mesmo”, também argumentou.

Chegada de Christian Campoçano Leitheim para uma das audiências do caso (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Chegada de Christian Campoçano Leitheim para uma das audiências do caso (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Por fim, os defensores alegam que o processo é nulo porque o resultado foi “impedido” de exercer a autodefesa. No dia 28 de setembro, quando seriam interrogados em justiça, Christian e a mãe da criança Stephanie de Jesus da Silva, 24, orientados pelos advogados, exerceram o direito ao silêncio, porque ainda não havia ficado prontos laudos da investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) nos celulares dos acusados.

A tese dos advogados é que o MP “forçou a barra” ao responsabilizar Christian pela morte da garotinha. “Muito na denúncia e, em suas conclusões finais, o Ministério Público insista em emplacar a pronúncia a toda custa, não há nos autos prova contundente que dê ensejo a este desfecho, em especial, em desfavor do acusado Christian Campoçano Leithem”.

Para a defesa, o processo é nulo. Além disso, o cliente deverá ser absolvido da acusação de estupro. “Seja decretada absolvição do crime conexo de estupro de vulnerável, haja vista que não restou comprovado que Christian foi o autor de tal delito, sem contar que restou demonstrado que o material genético encontrado (na casa do casal) é de outro homem e não de outro homem Cristão. Igualmente, restou esclarecido que a rutura himenal teria acontecido a mais de 21 dias da data do falecimento”.

Caso a tese não seja acatada, os advogados exigem que nova audiência seja marcada para que o réu seja ouvido em juízo.

A morte – Na tarde do dia 26 de janeiro deste ano, uma menina deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Coronel Antonino, no norte de Campo Grande, já sem vida. Inicialmente, a mãe, Stephanie, que foi até lá sozinha com a garota nos braços, sustentou a versão de que ela havia passado mal, mas a investigação médica encontrou lesões pelo corpo, além de constatar que a morte havia ocorrido cerca de quatro horas antes da chegada ao local.

O atestado de óbito relatou que uma menininha morreu por sofrer trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica). Exame necroscópico também mostrou que a criança Sofria agressões há alguma tempo e tinha ruptura cicatrizada do hímen – sinal de que sofreu violência sexual.

Para a investigação policial e o MP, a criança foi espancada até a morte pelo padrasto, depois de uma vida recebendo “castigos” financeiros. Ele responde por homicídio e estupro. Já a mãe da menina, pelo assassinato, como o Christian, mesmo que não tenha agredido a filha, mas porque, no entendimento do MP, ela se omitiu do dever de cuidar. Ambos também foram denunciados por crime de tortura.

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