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Entre as mudanças estão aumento de penas e exigência de mais documentos para quem cuida de menores
As deliberações para crimes contra menores de 18 anos de idade são mais rigorosas a partir de agora com a Lei 14.811/2024 que modifica o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A publicação feita nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União é vista como um avanço pela delegada Anne Karine Trevizan, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. Medida aguardada e necessária, segundo ela.
A lei descreve os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. “Era muito esperado. Sabíamos que tínhamos a prática reiterada dessas condutas, mas não tínhamos tipificação”, explica a delegada.
Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a obrigação para responsáveis por comunidade ou rede virtual, em que seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificado como crime hediondo.
“Nós sabemos quantos grupos existem com pessoas que ficam induzindo adolescentes a praticarem o suicídio, a automutilação. Estamos vivendo uma realidade em meio à informatização das redes sociais. Ainda bem que o legislador obteve isso e trouxe todas essas novas tipificações”, diz a Anne Karine.
A nova medida ainda amplia em dois terços a proteção por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, passam a ser solicitados certificados de antecedentes criminais de todos que trabalham em locais onde são realizadas atividades com crianças e adolescentes.
“Acho que tem que ser feito dessa forma. Cada instituição vai começar a verificar e acreditar que a rede deve se organizar para ver como será feita a fiscalização”, observa a delegada.
Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto também estabelece pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.
“Era necessário nesse momento. É claro que existem outras coisas a se fazer para melhorar, mas já é um avanço muito grande. Vimos que anualmente o legislador está se preocupando com o tema, trazendo inovações realmente são efetivas para coibir a criminalidade contra crianças e adolescentes”, finaliza Anne Karine Trevisan.
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