O Brasil não é para amadores, pois após dois longos anos de disputa judicial, um processo entre um consumidor e a Apple Brasil, que vendeu um iPhone sem o seu carregador, foi encerrado e o consumidor teve direito a uma indenização por essa compra. O processo foi decidido pela 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Resumindo, o caso envolveu a compra de um iPhone 11 em 2020 que, na época, a Apple decidiu que não enviaria mais adaptadores de energia nas caixas de deus smartphones. Indignado, o consumidor entrou com um processo contra a marca acusando-a de venda casada, pois ele “se sentiu obrigado” a comprar o adaptador separado.

De acordo com mais informações do “Migalhas”, a primeira decisão que foi emitida pela Comarca Única de Ipueiras (CE) determinou a restituição do valor gasto na compra do acessório, medida essa que foi mantida de forma unânime pelo TJCE.

Em sua defesa, a Apple diz que a ausência do carregador na caixa durante a venda não leva o consumidor de forma alguma, visto que o valor cobrado pelo acessório não é repassado no valor final do produto. Além disso, é possível utilizar carregadores de terceiros devidamente homologados pela Anatel.

A marca também diz que a ausência do carregador visa a sustentabilidade e que existem várias outras maneiras de seus consumidores carregarem seus respectivos dispositivos, além da ausência do carregador padrão.

Por fim, o caso foi considerado “incapaz” a empresa alegar que seus consumidores já se depararam com fontes elétricas devidamente compatíveis para carregar os dispositivos comprados. Não foi revelado o valor que a Apple terá de pagar em indenização. No seu site oficial, o carregador USB-C de 20W custa R$ 219.

Em março deste ano, a A Apple também foi processada por limitação de armazenamento do iCloud.

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