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Ó Facebook e o Zoom foram condenados a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo, além de R$ 500 para cada usuário de iOS que teve seus dados obtidos sem o consentimento. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís no Maranhão, mas as empresas ainda podem recorrer.
Zoom teria compartilhado dados com o Facebook
De acordo com a ação, que teve como base uma solicitação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA), o Zoom teria compartilhado dados de seus usuários com o Facebook de forma ilegal.
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A sentença, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, tentou que as plataformas parem de coletar e compartilhar informações técnicas adquiridas através do SDK (kit de desenvolvimento) do iOS.
Além disso, as plataformas devem excluir todos os dados obtidos sem o consentimento das pessoas e explicar como fornecer a permissão no sistema operacional sim Maçã na hora da adesão aos aplicativos.
Informações proibidas
Na determinação do magistrado, tanto o Zoom quanto o Facebook devem evitar a coleta e o compartilhamento dos seguintes dados técnicos dos aparelhos de usuários no iOS:
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- Tipo e versão do sistema operacional;
- Fuso horário;
- Modelo;
- Tamanho da tela;
- Núcleos do processador;
- Espaço em disco dos aparelhos;
- Operadora de telefonia móvel;
- Endereço IP;
- Identificação (ID) do Anunciante do IOS.
Concurso Zoom e Facebook
De acordo com o site da Justiça do Maranhão, o Facebook discorda de que os dados do caso são “sensíveis”, já que se tratam de informações técnicas sem nenhuma forma de risco para as pessoas. A empresa também destacou que “agiu facilmente” ao saber do problema e remover o SDK. Por fim, afirmou que não há nenhum tipo de parceria com o Zoom e nem dados de comercialização obtidos.
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Já o Zoom ressaltou que tanto a segurança quanto a privacidade de sua comunidade é fundamental para a marca e contestar a alegação do Ibedec-MA sobre uma suposta falha em sua segurança.
Por outro lado, o juiz Douglas de Melo Martins acredita que não são “apenas” dados técnicos. Como exemplo, o magistrado aponta que o ID de Anunciante do IOS “permite às empresas de publicidade direcionar anúncios, analisar o comportamento dos usuários, analisar audiências, rastrear ocultas e personalizar a experiência do usuário em aplicativos”.
Martins finaliza ao afirmar que “a utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade específica e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade”.
Ó Canaltech procure Facebook e Zoom para comentar a sentença e vai atualizar esta publicação assim que houver retorno por parte das empresas.
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Tribunal de Justiça também condenou o TikTok
A notificação do Facebook e do Zoom veio menos de uma semana depois que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) exigiu que o TikTok paga R$ 23 milhões por riqueza de dados sensíveis através da biometria facial. A ByteDance, dona do app, também precisa indenizar em R$ 500 cada brasileiro que se sinta prejudicado e tenha começado a usar a rede social antes de junho de 2021.
Em relação à cláusula do TikTok, o advogado da área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance Guilherme Braguim, acredita que a sentença deve ser revertida. “Trata-se de uma decisão de difícil (senão impossível) cumprimento, dado o volume de pessoas que podem se considerar aptas a receber a indenização, pois basta comprovar ter usado o aplicativo antes de junho de 2021”, destaca Braguim.