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Juiz acata pedido e elevar multa caso prefeitura não aumenta a passagem – Capital

Administração municipal não cumpriu ordem judicial para aumentar o preço do ônibus, de R$ 4,65 para R$ 4,80

Novas frotas do transporte coletivo formaram “comboio” na Avenida Afonso Pena, em 2022. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

A Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o embargo proposto pelo Consórcio Guaicurus sobre aumento da multa mensal de R$ 50 mil em caso de não reajuste da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. Agora, a gestão municipal terá 48 horas para contestar ou cumprir a solicitação protocolada na quarta-feira (31).

O juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, também elevou o valor para 120% do que é devido. “(…) é possível considerar que a multa antes da arbitragem é insuficiente ao resultado prático esperado, já que insignificante se comparado ao reajustamento contratual pretendido pelo requerente”, justificou.

Segundo os autos, o magistrado entendeu que o consórcio buscava “garantir o equilíbrio financeiro de contrato administrativo firmado com o Poder Público Municipal, alegando descumprimento deste não reajuste tarifário anual e no acúmulo mensal de déficit tarifário”.

Ao mesmo tempo em que apresentou recurso ao desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Eduardo Machado Rocha, solicitando que declaração de limite de dados para aplicar o reajuste no preço da passagem do transporte coletivo, a Prefeitura de Campo Grande recorreu diretamente ao presidente do TJ, Sérgio Martins, para evitar ou reajustar.

Conforme noticiado, no dia 24, o desembargador Rocha reconsiderou decisão dele após argumentação apresentada pelo Consórcio Guaicurus, alegando que enfrenta crise diante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e da relutância da prefeitura em aplicar reajuste da passagem de R$ 4,65 para R$ 4,80. Inicialmente, ele havia rejeitado um pedido para restabelecer uma liminar deferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública determinando o aumento em 15 dias.

A Agereg (Agência de Relação dos Serviços Públicos) recorreu dessa decisão, com embargos de declaração, apontando que teria omissão, uma vez que o desembargador não indicou se o prazo deveria ser contado desde o começo ou somente a partir do dia em que foi paralisado , quando já fez se passado 12 dos 15 dias. Agora, ao mesmo tempobuscando adiar o reajuste por outro caminho, obteve a suspensão da medida imposta pelo desembargador.

O pedido avançou com o tema, argumentando que “não tendo sido comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não é claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa de transporte público, que também tem obrigações a cumprir” e, portanto, não teria a urgência que justifique o reajuste por meio de medida liminar.

Na manhã de hoje, a prefeita Adriane Lopes (PP) comentou sobre o compromisso para evitar o reajuste da passagem, apontando os recursos para a Justiça e o fornecimento de subsídios, junto com o Executivo Estadual e isento de ISS, como caminhos para que o usuário não pague mais caro.

“A gente tem trabalhado, desde que assumimos a gestão, para diminuir este impacto para quem usa o transporte coletivo na cidade, através da nossa gestão conseguimos o subsídio do Governo do Estado, que anteriormente nunca havia sido feito e eu acredito que, buscando as parcerias, (ocorra) uma construção para que a população tenha o menor impacto possível”, discorreu Lopes.

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