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Juiz anula acordo para desmatar Parque dos Poderes – Capital

Antes que ávores começassem e fossem cortados, Ariovaldo Corrêa derrubou a decisão dada quando ele estava de férias

Vista aérea do Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Reprodução)

Antes que as árvores começassem a ser derrubadas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a homologação do acordo que abriu caminho para o desmate de 18 hectares no Parque dos Poderes. A sentença anulada é da juíza Elisabeth Rosa Baisch, dada no dia 15 de janeiro durante as férias de Corrêa.

“Declaro nula a sentença homologatória proferida às fls. 1.566-80 por ter sido prolatada por juíza que não se encontrou na escala de substituições naturais deste juízo em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), bem como porque proferida em violação aos princípios do devido processo legal (e do contraditório) ao não respeitar o prazo do prazo para manifestação conceder no despacho de fl. 1.550 (inciso I), alterando decisão proferida pelo juiz titular”, decretou o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos.

Ele também autorizou uma volta de advogados que representam ambientalistas ao debate no processo. “Pronunciada a nulidade da sentença homologatória, os ora embargantes retornam à posição processual deles de assistentes litisconsorciais”.

Por fim, ele abriu prazo para que as partes se manifestassem a favor ou contra o acordo. “Abre-se novamente às partes e terceiros interessados ​​a oportunidade para especificar as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderá apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas que se mostrem relevantes para a decisão do mérito”.

De acordo com a advogada Giselle Marques, que atua contra a permissão de desmate e fez o pedido de anulação da decisão de janeiro, “é um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e construir prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos observando agora no Rio Grande do Sul”.

Para ela, com a nova decisão, quem ganha, por horas, é o meio ambiente. “Com tantos edifícios públicos vazios na cidade, nada justifica o desmatamento pretendido. Temos um abaixo assinado com mais de 20 mil assinaturas. É preciso considerar que a população de Mato Grosso do Sul não quer o desmatamento do Parque dos Poderes”.

Juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, e juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Fotos: Amansul e TRE/Divulgação)

Cronologia – O acordo homologado por juíza foi firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Governo de Mato Grosso do Sul e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), tendo como intervenientes o TJMS (Tribunal de Justiça) e a Defensoria Pública, que é detentora de áreas afetadas e reservadas para obras.

A intenção dos poderes Executivo e Judiciário foi desmatar um total de 18 hectares, com ampliação de estacionamentos de oito secretarias e construção do novo Palácio da Justiça.

No dia 4 de setembro do ano passado, advogados representantes de ambientalistas e populares que são contra o desmate fizeram pedido para atuar na ação civil pública que visava barrar as derrubadas de árvores. No dia 3 de outubro, houve audiência para discutir o assunto, quando o juiz suspendeu o processo por 30 dias para que o Estado apresentasse dados questionados durante a reunião.

Segundo Giselle, o texto do acordo não esclarece, por exemplo, quais áreas de preservação a permanente seriam desmatadas e nem a localização exata dos espaços que seriam desmatados.

No dia 22 de novembro, foi protocolado pelo Estado novo texto e o juiz determinou que os ambientalistas analisassem e se manifestassem sobre o acordo, mas enquanto transcorria o prazo, Ariovaldo Corrêa tirou férias e a juíza Elisabeth Baisch, da 3ª Vara do Juizado Especial, homologou o acordo que estava sendo questionado.

Os ambientalistas recorreram exigindo a anulação da decisão argumentando que a sentença havia sido dada “em momento no qual o processo nem mesmo estava concluído, em plenas férias forenses, por uma magistrada que não constava da lista de substitutos legais, em flagrante violação ao princípio do devido processo legal (devido processo legal)”.

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