Decisão destaca que Imasul é o único defensor do interesse da empresa dona de fazenda

Mapa com representação do perímetro da Fazenda São Sebastião, localizada na barreira pantaneira. (Foto: Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença da Justiça de Corumbá, de que havia anulado autorização ambiental para supressão vegetal e substituição de pastagens nativas em 10.516 hectares da Fazenda São Sebastião. O processo antecede a Lei do Pantanalque entrou em vigor neste ano.

A decisão de primeiro grau, publicada em dezembro de 2022, foi questionada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pedia aumento do valor a ser pago por dano ambiental, e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que buscava a decisão de romper e liberar o desmatamento. Já a Majora Participações Ltda, que tem sede na capital de São Paulo e é dona da fazenda, não apresentou contestação.

A situação foi destacada pelo relator do processo no Tribunal de Justiça, Vitor Luis de Oliveira Guibo, juiz substituto em segundo grau. O magistrado usou letras para esclarecer que a principal função do Imasul é a proteção ambiental, apesar de na ação ser apenas a defesa dos interesses da Maioria.

“O IMASUL, autarquia estadual que visa não apenas a execução de política de desenvolvimento, mas também e PRINCIPALMENTE a proteção ambiental estadual (…), é a única a defensora dos interesses da beneficiária Majora nestes autos. O Imasul tem legitimidade para defesa do ato administrativo, então sua legitimidade permite o conhecimento do recurso. Mas esse fato merece registro”, afirma o magistrado.

Na apelação, o Ministério Público pediu que os reparos por danos ambientais passassem de R$ 50 para R$ 1 mil por hectare. “Assevera que o valor das peças do dano ambiental decorrente do desmatamento, a corte raso, arbitrado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por hectare, à luz dos critérios que norteiam, revela-se irrisório, na medida em que ação desproporcional cometida, suas consequências e o lucro econômico angariado pelo ‘poluidor’”. O pedido foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Prédio do Imasul no Parque dos Poderes, em Campo Grande.  (Foto: Henrique Kawaminami)
Prédio do Imasul no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Já o Imasul recorreu para anular a sentença que proibiu o desmatamento, com a revalidação da licença ambiental. No recurso, o instituto esclarece que, na condução dos temas ambientais, exerce posicionamento técnico, que lhe é privativo, em virtude do conhecimento que possui sobre condições peculiares dos diferentes ecossistemas a serem preservados.

“Sendo vedado ao Poder Judiciário interferir nessas opções de ordem administrativa e técnica inerentes ao poder de polícia ambiental, quando exercidas regularmente, sob pena de invasão da competência própria do Poder Executivo”.

Mas, para o Tribunal de Justiça, não prospera a alegação sobre o princípio constitucional da separação dos poderes.

“Assim, não há que se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário, uma vez que diferentemente do que ocorre quando há análise de mérito administrativo, tratando-se de ato administrativo em descompasso com legislação aplicável a invalidação pode e deve ser feita pelo Poder Judiciário . Em outras palavras, nos casos em que haja violação ao direito (lei, regras, normas em geral) o resultado é a extirpação do ato administrativo – no caso da autorização questionada e, por conseguinte, dos atos decorrentes dela”, afirma o relator.

A Justiça de Corumbá anulou a Autorização Ambiental 210/2019, expedida em 13/03/2019, por inobservância e violação à Lei Federal 6.938/81, à Lei Estadual 3.839/2009 (Zoneamento Ecológico Econômico), e à Resolução 303/2002, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Vista aérea da barreira pantaneira em Mato Grosso do Sul.  (Foto: Divulgação/Bombeiros)
Vista aérea da barreira pantaneira em Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/Bombeiros)

A promotoria identificou irregularidades e riscos ao meio ambiente: afugentamento de animais silvestres, alteração da qualidade do ar, contaminação do solo, incêndios, perda do banco de sementes e formação de processo erosivo.

Seriam suprimidos 1.826 hectares de vegetação arbórea e substituídos 8.690 hectares de pastagens nativas na Fazenda São Sebastião, com a finalidade de conversão do uso do solo para pecuária. O imóvel rural ocupa 22.326 hectares no município de Corumbá. Portanto, teria mais de 40% da área convertida em pastagem.

A reportagem não conseguiu contato com a Majora Participações Ltda. Ó Notícias Campo Grande solicite informações ao Imasul e aguarde retorno.

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