Maior parte da área seria de mudança de pastagem e não de derrubada de árvores, segundo desembargador
Na Justiça há sete anos, o desmatamento de 20,5 mil hectares da Fazenda Santa Mônica autorizado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) foi considerado legal em julgamento de segundo grau na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em novembro de 2017, o desmate foi barrado na sentença de primeiro grau da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá.
Os votos do relator do caso, desembargador Nélio Stábile, foram para que a sentença fosse reformada, ou que fosse seguida pela maioria. Para ele, “trata-se de uma mudança da pastagem (supressão) e não derrubada de árvores propriamente” ou que “não implicaria em qualquer anormalidade”.
O desembargador defendeu ainda que o desmate estaria “distante do rio, o que teoricamente não ocasionaria extinção ou mortalidade de peixes, já que o local não se trata do rio ou margem de rio, mas sim, bacia de contenção, vazantes e ou corixos” . Mostrou ainda, descer as páginas, que foi feito todo o levantamento necessário “com todas as informações sobre a vegetação/flora/fauna terrestre e aquática, catalogada, ainda, a avifauna da região”.
Além disso, as apresentações de dados de apenas duas estações meteorológicas (ao invés de três) foram autorizadas pela Imasul porque forneceram dados suficientes; falta de pesquisas (foi feita visita no local); A ausência de cronograma mensal (defendeu o desembargador que fosse anual) também foram refutadas.
“(…) quanto à anotação de não coleta de águas nos cursos de águas existentes na área impactada, também há comprovação de que a coleta foi realizada e da mesma forma houve análise das plantas aquáticas, com relatório demonstrando a inexistência de impacto sobre elas”, citou.
Por fim, Stábile determinou que o Imasul “manteve a supressão e troca de pasta o mais distante possível do Rio Piquiri, de modo a não causar qualquer distúrbio ecológico nessa importante veio d’água” e que assim, “o projeto previu e executou a proteção da vegetação nativa (intocada) às margens de todo e qualquer curso d’água, corixos, vazantes, baías, mantendo-se, ainda, corredores ecológicos de habitat para propiciar a movimentação da fauna silvestre”.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, do procurador Sérgio Luiz Moreli, já impetrou recurso alegando que houve omissão no julgamento por “não analisar outros estudos detalhados detalhadamente nos autos e que, por si só, maculam a licença ambiental em questão” e há lacunas no acórdão que precisam ser sanadas. O recurso ainda não foi analisado.
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