Texto impõe regras para a fabricação, importação e venda de videogames no Brasil

Homem joga partida virtual de futebol em videogame. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (3), o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O chamado Marco Legal dos Jogos regulamenta a fabricação, importação, comercialização, o desenvolvimento de jogos eletrônicos e seu uso comercial no Brasil.

Segundo a Agência Brasil, a sanção será publicada na edição regular do Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (6).

Pelo texto, a indústria do setor, por meio dos desenvolvedores de jogos, deve proteger crianças e adolescentes da exposição a jogos violentos ou abusos. Além disso, o marco prevê a criação de canais de reclamações e denúncias de abusos para garantir os direitos deste público no mundo digital, e as ferramentas de compras devem buscar o consentimento dos responsáveis ​​pelos usuários infantojuvenis.

Outro ponto levantado pelo texto substitutivo é a possibilidade de jogos eletrônicos serem implantados na Política Nacional de Educação Digital, sendo usado nas escolas como forma de ensino, com a criação de um repositório de uso livre, de acordo com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

Na definição de jogos eletrônicos, segundo a lei aprovada pelo Senado, ambos os softwares (programas para computador), como imagens geradas a partir da conexão com o jogador, conhecido como gamer; os jogos de console de videogame e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade contínua ou imersiva, tanto quando gamer baixa o jogo e salva o arquivo daquele dispositivo eletrônico, como smartphone ou computador ou por streaming, que permite a reprodução do jogo sem necessidade de baixar um arquivo.

Não fazem parte nesta categoria de gamer os jogos de azar eletrônicos, apostas do tipo bet, poker on-line e outros que envolvem prêmios em dinheiro.

As empresas, o empresário individual ou o microempreendedor ainda poderão receber tratamento especial no âmbito do regime Inova Simples, do Simples Nacional, bem como em parcerias com instituições científicas, tecnológicas e de inovação.

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