A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agência reguladora ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, decidido hoje suspender imediatamente a vigilância no Brasil da nova política de privacidade da Meta. As regras suspensas incluem a autorização do uso de informações públicas e dados pessoais publicados de forma livre por usuários, como fotos e vídeos, para treinamento de inteligência artificial da empresa.
Para a ANPD, essas informações são compartilhadas pelos usuários para fins de relacionamento com amigos, comunidades e empresas de interesse. O entendimento preliminar, pois, foi de que não haveria necessariamente expectativa do uso desses dados para treinamento de sistemas de IA, que mesmo existissem quando parte de fotos e vídeos fossem publicados.
A decisão foi parte de uma Medida Preventiva (PDF) publicado pela ANPD epub uma multa diária de incrível R$ 50 mil pelo descumprimento. A Autoridade destacou o impacto substancial da política de privacidade vigente nas plataformas da Meta desde o dia 26 de junho, considerando o número de 102 milhões de usuários ativos do Facebook no Brasil; a política também se aplica, é claro, ao Mensageiro e ao Instagram.
A própria Autoridade iniciou um processo de fiscalização por indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, em análise preliminar, considerou que havia riscos de dano grave e difícil reparação aos usuários. Além da política de privacidade, a operação de tratamento de dados da Meta também foi suspensa no país pela agência reguladora.
Entre os indícios preliminares apontados pelo órgão para a expedição da medida, foram apontados o uso de hipótese legalmente vinculativa para tratamento de dados pessoais, por incluir dados sensíveis, e a falta de divulgação de informações “claras, precisas e facilmente acessíveis” sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento.
Também foram constatadas limitações excessivas ao exercício dos direitos dos usuários, pois a empresa não fornece informações exatas sobre consequências do uso dos dados para o treinamento de IAs generativas. Haveria, ainda, “obstáculos excessivos e não justificados” para se opor ao uso de dados, bem como tratamento de dados de pessoas de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.
A empresa tem, a partir de hoje, cinco dias úteis para excluir os trechos sobre o uso de dados para treinamento de IA, entendidos como violadores, da sua política de privacidade.
Ao Tecnobloga Meta disse hoje estar decepcionada com a decisão. Segundo a empresa, o treinamento de IA não seria algo único em seus serviços. A companhia também afirmou que seria muito mais transparente “do que muitos participantes nessa indústria que têm utilizado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”.
A nota da empresa citou, ainda, que a sua abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulamentações no Brasil e que continuará a trabalhar com a ANPD para “endereçar suas dúvidas”. A dona do Facebook também repetiu o seu argumento de que a medida seria um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, além de atrair “a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”.
N / D documentação da Meta sobre o temaé dito que os dados não são usados de modo a identificá-los de forma individual. O tratamento visaria indicar padrões, “como entender frases coloquiais e expressões locais”, mas não a identificação individual.
A medida foi aplicada em caráter preliminar e cautelar, ou seja, tem o objetivo de prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação e pode ser aplicada sem que se sustente, como a Meta, se manifeste. A ANPD deverá dar seguimento ao caso em uma avaliação detalhada, com um processo fiscalizatório que chegue a uma conclusão definitiva. A Autoridade, vale notar, não é a Justiça, de modo que a empresa poderia recorrer ao Judiciário para questionar tais decisões.
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