Desse total, 30 são mulheres que estão usando o aparelho por serem fonte de agressão

Agente penitenciário instalando tornozeleira eletrônica. (Foto: Agepen)

Mato Grosso do Sul tem 270 homens e mulheres usando tornozeleira eletrônica por efeito de medidas protetivas determinadas pela Justiça. Os dados são da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e mostram que a maior parte está em Campo Grande: são 182 monitoramentos eletrônicos na Capital, sendo apenas 25 em mulheres. Sem interior, são cinco.

Isso significa que também há decisões judiciais que deliberam medidas protetivas para homens vítimas de violência ou outros entes familiares (o levantamento não detalha detalhadamente são as vítimas), mas grande maioria, 87%, são homens que usam o aparato porque cometeram violência ou abusos contra suas companheiras ou outras mulheres da família.

As mulheres que desejam denunciar abusos ou pedir proteção contra seus parceiros podem fazer isso pela internet, acessando aqui. O serviço virtual do Tribunal de Justiça, entretanto, atende apenas para quem reside em Campo Grande, Anhanduí, Corumbá, Dourados, Ladário, Laguna Carapã, Selvíria e Três Lagoas.

Nas demais cidades, o caminho é denunciar em uma delegacia de polícia o caso e representar contra o agressor, exigindo uma medida protetiva. Dependendo do caso, há até a cedência de abrigo para a mulher vítima de violência e seus filhos, caso tenha.

Em Campo Grande, há ainda a Casa da Mulher Brasileira, no Jardim Imá, onde funciona a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) e o atendimento de casos pode ser feito presencialmente.

Ao todo, 3.155 pessoas usam tornozeleira eletrônica em MS, conforme dados da Agepen até novembro de 2023. Destes, 270 são decorrentes de medidas protetivas; 2.364 estão instalados em presos condenados, mas em regime domiciliar, semi ou aberto; 69 em presos provisórios em prisão domiciliar; e por fim, 452 em presos provisórios alvos cuja prisão foi convertida em medida cautelar.

O que é uma medida protetora? – Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para garantir o direito de proteção da vítima e de sua família.

Entre elas estão: o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; autoridade do agressor de se aproximar da vítima; prisão do agressor de contatar a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisória ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de cautela provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

Dentro dos aspectos das medidas protetivas, ainda estão previstos atendimentos por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social e a prisão em flagrante ou preventiva do agressor.

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