Apesar de estarem consolidadas desde 2008, as edificações nunca puderam ter sido erguidas ali

Turistas no Rio Salobra, em Miranda. (Foto: Projeto Rio Salobra/Redes Sociais)

Vinte e três construções à beira do Rio Salobra, em Miranda, a 208 Km de Campo Grande deverão ser demolidas por determinação da Justiça por permanecerem em área de preservação permanente. Apesar de estarem consolidadas desde 2008, as edificações nunca puderam ter sido erguidas, conforme legislação ambiental e decisão em acórdão, da 5ª Câmara Cível, obriga o município a desmanchar as casas.

Pela determinação, “ainda que haja atualmente baixo impacto lesivo ou que haja declaração da situação, a tolerância com as construções irregulares permitirá a perpetuação da liquidação”, ressaltou o desembargador Alexandre Raslan. Isso porque os proprietários atuais são vendidos como propriedades a terceiros, “os quais poderão intensificar a manipulação da área”.

Fotos das casas construídas às margens do Rio Salobra.  (Foto: processo de reprodução)
Fotos das casas construídas às margens do Rio Salobra. (Foto: processo de reprodução)

Os lotes são usados ​​como pesqueiros, comércio ou casas de veraneio, sem uso diário, segundo dados do processo, entretanto, há o risco de maior transação da área às margens do rio, “seja por meio da continuidade das atividades atuais (casas de aluguel ), ou pela inovação de atividades a serem realizadas pelos novos proprietários ou possuidores”, entende o desembargador.

Com isso, a obrigação da Prefeitura de Miranda, é de demolir as edificações. “Diante disso, a demolição das construções é medida indispensável tanto para a recomposição da área, quanto para obstar a progressão do dano ambiental”, determinou o acórdão.

Investigações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul iniciadas em 2012 e em 2015 foi aberta ação judicial contra a situação. Sentença de primeiro grau pedia apenas recuperação ambiental de área degradada, sem demolições.

Mais edificações às margens do Salobra.  (Foto: processo de reprodução)
Mais edificações às margens do Salobra. (Foto: processo de reprodução)

Também houve negado pagamento de indenização pelos problemas, porque segundo o magistrado, houve “ausente o dano ambiental relevante, de média ou grande magnitude e difícil reversibilidade”. Mas em segundo grau, houve reviravolta e a notícia se deu pela demolição das construções.

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