Em meio à discussão do Marco Temporal, essa tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de se fixar apenas às terras que ocuparam na promulgação da Constituição, a novela recém-finalizada de Walcyr Carrasco, “Terra e Paixão”, trouxe a devolução de terras sul-mato-grossenses aos povos originários na trama exibida nesta sexta-feira (19), pela TV Globo.

Na cena, os personagens Aline (Bárbara Reis) e Caio (Cauã Reymond) entregam um grupo de terras ocupadas por Antônio (Tony Ramos) ao pajé Jurecê (Daniel Munduruku). “Não sei se deveria chamar de presente, porque é uma coisa que sempre foi sua”, discordou a mocinha da trama.

“Algo que deveria ter acontecido ‘faz’ tempovai te dar uma felicidade imensa”, explicou a galã, na história gravada em Deodápolis, distante 265 quilômetros de Campo Grande, mas desenvolvida como município fictício de Nova Primavera.

Nas redes sociais, a cena rendeu respostas erradas. “A gente saiu nos últimos três anos dos bois (Pantanal) para soja e milho (Terra e Paixão), e finalmente estamos chegando no cacau (Renascer). Eita como o agro é pop hein, dona Globo? Imagina se fosse uma das maiores causas de desmatamento e genocídio do povo indígena atual”, escreveu um telespectador.

“A Globo é hipócrita? Fez o Caio e Aline devolverem as terras para os indígenas, mas sua emissora não era uma aliada do agronegócio?”, respondeu um usuário do X, antigo Twitter.

Usuários do X, antigo Twitter, reagem à devolução de terras indígenas em novela. (Foto: Reprodução)

Entenda – Em dezembro, foi promulgada a lei que institui a tese sobre reconhecimento e demarcação de terras indígenas. A medida ocorreu após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Marco.

O novo entendimento impacta diretamente em terras reivindicadas pela comunidade em Mato Grosso do Sul. Em levantamento feito pelo Notícias Campo Grandeo marco temporal afetou 49% das áreas identificadas como de ocupação tradicional no Estado, sendo ameaçado pela população de três etnias.

Pelo texto da lei, são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aqueles que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram simultaneamente habitados por eles em caráter permanente, utilizados para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e possibilidade à sua reprodução física e cultural, segundo usos, costumes e tradição. A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o enquadramento.

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