O CNJ autorizou que o MPF tenha acesso às provas da operação que removeu Divoncir Maran

Divoncir Maran foi afastado da carga de desembargador no Tribunal de Justiça de MS. (Foto: Divulgação/TRE)

Afastado da carga desde 8 de fevereiro por suspeita de venda de decisão, o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, enfrentará dias decisivos na semana em que completa 75 anos, e, portanto, se aposentará de forma compulsória.

O aniversário é em 6 de abril, enquanto as audiências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que apuram a conduta do desembargador, serão realizadas nos dias 3 e 4 de abril.

Na próxima quarta-feira (dia 3), a partir das 14h, as testemunhas arroladas serão ouvidas pelo MPF (Ministério Público Federal). Ao todo, são oito pessoas. A lista tem o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, cinco servidores do Tribunal de Justiça e um advogado.

No dia 4, a partir das 9h, serão ouvidas três testemunhas de defesa: o advogado Claudionor Miguel Abss Duarte (desembargador aposentado), o advogado Fábio Trad e uma assessora de Divoncir no tribunal. O interrogatório do desembargador acontece na sequência.

No PAD (Processo Administrativo Disciplinar), o CNJ apura a legalidade da decisão que resultou na fuga do narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão.

Antes dessa etapa de audiências, o MPF solicitou e o CNJ autorizaram o acesso ao conteúdo da investigação que levou à operação Tiradentes, realizada pela PF (Polícia Federal) e Receita Federal em 8 de fevereiro. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o desembargador fique fora da carga até a retirada compulsória.

“Considerando a existência de processo em que se apura a responsabilidade criminal do magistrado exigida pelos fatos específicos dos objetos da presente apuração disciplinar, bem ainda, a necessidade de acesso ao material antes da audiência de instrução já referida anteriormente (3 e 4/4/ 2024), defiro o pedido formulado pelo MPF para determinar a expedição de ofício à Excelentíssima Ministra Maria Isabel Gallotti (STJ), solicitando o compartilhamento do conteúdo da Cautelar Inominada Criminal n.º 103/DF (2023/0441107-4), com apontamento do relativo sigilo da documentação”. A decisão é do conselheiro João Paulo Schoucair, relator do procedimento no Conselho Nacional de Justiça.

Gerson Palermo (à esquerda) durante prisão na operação da Polícia Federal.  (Foto: Arquivo)
Gerson Palermo (à esquerda) durante prisão na operação da Polícia Federal. (Foto: Arquivo)

Sumiu – Em 21 de abril de 2020, ainda no início da pandemia do coronavírus e feriado de Tiradentes, Palermo foi enquadrado no grupo de risco para a covid e obteve prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A decisão aconteceu durante o plantão de Divoncir.

No habeas corpus, a defesa alegou que Palermo tinha mais de 60 anos, Sofia de diabetes, hipertensão e por isso corria risco de contrair a covid-19 no cárcere.

No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão. Oito horas após o benefício do regime domiciliar, o chefão do tráfico rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu.

Contudo, foram apontadas supressão de instância, ausência de cautela na análise de todos os aspectos envolvidos no deferimento do pedido e violação à resolução do CNJ.

Sobre a operação da PF, a defesa do desembargador indicou que não existe ocultação ou confusão patrimonial dele ou de seus familiares; e que os danos sejam graves e irrecuperáveis, pois o magistrado será aposentado compulsoriamente por idades em poucos dias.

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