Legislação federal não permite dois reajustes em menos de 12 meses, mas TJ considera situação atípica

Desde março, tarifa de transporte em Campo Grande foi alterada de R$ 4,40 para R$ 4,65 (Foto/Arquivo)

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) ainda não se manifestou sobre a decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que recompôs uma base de dados para reajuste do transporte coletivo de Campo Grande para outubro e, ainda , determinou o pagamento de R$ 7,79 de tarifa técnica pedida pelo Consórcio Guaicurus.

A legislação federal não permite o reajuste em período inferior a um ano, mas a entrada na negociação e a judicialização do tema gerou o caso de exceção à regra.

Sem nova decisão judicial, que reverta o que foi decretada pela 2ª Câmara Cível do TJ-MS, o transporte coletivo pode ter novo reajuste em outubro. Hoje, a tarifa é de R$ 4,75 conforme o aumento último dado em março.

Depois da decisão do tribunal, uma reportagem entrou em contato com o diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação), Odilon de Oliveira Junior, que não respondeu aos questionamentos sobre o reajuste. A prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), em entrevista na última sexta-feira (3), disse que “há possibilidade de recurso”.

Por nota enviada por assessoria, a PGM informou que está “avaliando as possibilidades jurídicas de possíveis medidas cabíveis”.

A reportagem recorreu ao ex-diretor da Agereg, Vinícius Campos, que explicou que a decisão prevê o reajuste anual novamente. Esta seria uma exceção à lei federal 10.192/2001, que não permite reajuste em período inferior a 12 meses. “Existe o princípio da anuidade, mas este é um caso extraordinário, pois o reajuste não foi concedido no momento adequado, então, abre-se uma exceção”.

O advogado Augusto César Guerra, que representa o Consórcio Guaicurus, diz que o reajuste de outubro, caso seja efetivado, seria a correção do que foi dado em março, que não é uma base de dados estipulada em contrato.

A mudança do mês ocorreu a partir do 1º termo aditivo, realizada no dia 22 de abril de 2013, quando passou de março para outubro.

No ano passado, a prefeitura alegou que o reajuste não aconteceu em outubro pois dependia de convenção coletiva com os motoristas do Consórcio Guaicurus, o que somente foi entregue em novembro daquele ano.

Na decisão dada pelo TJ-MS, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, refutou o argumento, alegando que a negociação de funcionários não ocorreu na data prevista pois a Agereg, que precisa estar presente na data designada não comparada ao debate.

“Sem querer adentrar ao mérito, existem numerosos ofícios enviados à agravante, isso antes de outubro/2023, solicitada reunião para tratar do reajuste tarifário e implementação da tarifa no referido mês, bem como solicitando a presença na negociação coletiva, o que não ocorre ( …)”.

O desembargador complementou: “(…) o reajuste ocorrido em março/2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como selecionado em cognição não

exauriente, isso se deu em razão da omissão do Poder Concedente. Nesse cenário, fica evidente que o ente municipal deverá promover o reajuste tarifário noticiado. (…) o mês de outubro deve ser o prazo final para que os necessários aprovem o reajuste tarifário”.

O ex-diretor da Agereg complementou, em entrevista ao Notícias Campo Grande. “Se essa decisão saiusse em setembro, ela teria direito ao reajuste em outubro da mesma forma”.

Na mesma decisão, o TJ-MS determinou que fosse aplicada a tarifa técnica solicitada pelo Consórcio Guaicurus, de R$ 7,79. A tarifa técnica hoje é de R$ 5,95 e, na teoria, não incide sobre a população, já que é uma diferença de valor que o poder público assume sobre o que é pago pelo usuário.

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