A legislação também se estende a outros profissionais como diretores, inspetores, supervisores e orientadores

Professora lecionando na rede estadual de ensino durante a pandemia (Foto: SED/MS)

Após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.817, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17), que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. A garantia legislação plano de carreira, formação continuada e uma jornada de 40 horas semanais.

A abrangência da lei vai além dos professores, realizando ainda outros profissionais “detentores da formação exigida em lei”, como diretores, administradores, inspetores e outros profissionais considerados essenciais para o suporte pedagógico.

As diretrizes estabelecem requisitos para a estruturação da carreira desses profissionais, estipulando que o ingresso será permitido apenas por meio de concursos de provas e títulos. Dentre os critérios considerados, destaca-se a previsão de progressão funcional periódica e a promoção do desenvolvimento profissional, levando em consideração titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A legislação garante não apenas um piso salarial atraente, mas também uma progressão que motiva o desenvolvimento da carreira. Além disso, prevê a consideração das particularidades das redes de ensino e questões relacionadas às atribuições adicionais e dedicação exclusivas no momento da concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais também foi assegurada, incluindo um período destinado a estudos, planejamento e avaliação. Entre as condições previstas, destaca-se ainda o número de proteção de estudantes e turmas por profissional, bem como a garantia de um ambiente físico saudável e seguro.

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