A Comissão de Segurança Pública do Senado brasileiro aprovou um projeto de lei destinado a definir a corrupção privada como crime. O projeto seguirá para votação na principal Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto usa linguagem semelhante à empregada no Código Penal brasileiro para definir a corrupção por parte de agentes públicos. A corrupção privada é definida como “exigir, solicitar ou receber vantagem indevida” de um funcionário ou representante de uma empresa ou instituição privada em troca de fazer ou deixar de fazer algo relacionado ao trabalho que cause prejuízo à empresa.

O projeto prevê pena de prisão de dois a cinco anos, em comparação com a pena atual de dois a 12 anos para crimes no setor público.

O senador Styvenson Valentim, do estado nordestino do Rio Grande do Norte, elaborou o relatório de dois projetos de lei diferentes de autoria dos colegas senadores Marcos do Val e Alessandro Vieira. O Sr. Valentim observou que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003, que estipula que os Estados membros “deverão tomar medidas, de acordo com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para prevenir a corrupção envolvendo o setor privado”.

Em sua minuta, Valentim escreveu que a corrupção privada prejudica a sociedade como um todo porque os gastos com vantagens indevidas solicitadas por administradores, funcionários e representantes de empresas privadas oneram os consumidores finais. Acrescentou que a corrupção privada “compromete a confiança numa relação comercial e, consequentemente, afasta os investidores nacionais e estrangeiros”.

O projeto foi aprovado sem votação. O senador Sergio Moro, ex-juiz da Operação Lava Jato, disse durante a audiência que a minuta é “muito positiva”.

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