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Secretário diz ter agido legalmente e vai exigir de operações por improbidade – Interior

“Jamais foi comprometimento de qualquer ato com o intuito de desrespeitar a regra geral de aprovação prevista”, diz nota

Secretário de Educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu. (Foto: Redes Sociais)

Ó secretário de educação de Corumbá, a 428 Km de Campo Grande, Genilson Canavarro de Abreu diz ter agido dentro da lei ao contratar professores temporários mesmo havendo concurso com chamamento em aberto em 2018. Ele foi condenado por improbidade administrativa e vai requerer a decisão de primeiro grau.

Segundo Canavarro, na época das contratações, estas foram feitas com base na Lei Complementar nº 150/2012 (Lei do Magistério), “a qual prévia forma de contratação diversa da atinente à Lei Complementar nº 115/2007”, que baseou a decisão judicial que o condenou.

“Sendo assim, ressalto que os atos administrativos praticados sob competência sempre foram pautados em minha legislação vigente à época, que, por certo, foi precedida de aprovação prévia pela Câmara Municipal de Corumbá/MS, permanecendo em vigor no período muito anterior à minha nomeação como Secretário Municipal de Educação”, cita comunicado enviado à imprensa.

Segundo ele, “jamais foi cometido qualquer ato com o intuito de desrespeitar a regra geral de prévia aprovação em concurso público para provimento em carga pública, visto que, pelo contrário, foram nomeados diversos servidores aprovados em cadastro de reserva nas vagas pertinentes que surgiram ao longo do tempoo que é plenamente aferível através de simples pesquisa no Diário Oficial do Município de Corumbá/MS, local onde foi dada publicidade a referidos atos”.

Por fim, reforço que entrará com recurso contra a decisão e que “em nada ameaça a minha atuação na qualidade de Secretário Municipal de Educação”.

A exposição do secretário, em que cabe recurso, prevê o pagamento de multa civil de 12 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 24.769,87 (R$ 297.238,44), conforme dados de novembro de 2023 da Transparência de Corumbá ; decisão de contratação com o poder público; receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos; e pagamento de 33,33% dos custos processuais pendentes.

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