Cinco anos após a reforma histórica do sistema previdenciário brasileiro, o tema ressurgiu como uma questão controversa. Este ressurgimento é impulsionado por uma combinação de pressões fiscais sobre o governo federal e novos dados demográficos que revelam mudanças significativas na população do país.
Para colocar lenha na fogueira, o Supremo Tribunal Federal examinou esta semana 13 casos movidos por associações de trabalhadores, partidos políticos e Ministério Público Federal, que contestam diversos aspectos da reforma previdenciária de 2019.
Juntamente com duas ações adicionais, esses casos representam um dos maiores riscos fiscais judiciais estimados pelo governo federal. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, o impacto potencial nos cofres públicos poderá subir para quase R$ 498 bilhões (cerca de US$ 100 bilhões).
Os juízes do Supremo Tribunal já formaram maioria para derrubar pelo menos três disposições da reforma. Porém, o último dos 11 ministros a votar interrompeu o julgamento, solicitando mais tempo para análise.
A maioria dos ministros considerou inconstitucional a contribuição extraordinária de servidores públicos e aposentados destinada a cobrir déficits previdenciários e a nulidade das pensões baseadas no tempo de serviço para aqueles que não fizeram as contribuições exigidas.
Além disso, a maioria determinou que um aumento concedido às trabalhadoras do setor privado também deveria ser aplicado ao público…
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