Decisão do plenário do STF derrubou carência por maioria (Foto/Divulgaçã0

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadores autônomos, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que os trabalhadores que contribuíram voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade. A carência de 10 meses foi questionada no Supremo há 25 anos.

A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras independentes entre os beneficiários do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que um profissional independente tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passe a valer a mesma regra que é aplicada para os trabalhadores formais, cobertos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seguradas especiais – A decisão do Supremo abrange também os segurados especiais, como os trabalhadores rurais, e os contribuintes facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas transferidos ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadores violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal fazer Notícias Campo Grande e siga nossos redes sociais.

By admin

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *