Em um julgamento que durou quase uma década, o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu em 26 de junho que a posse de maconha para consumo pessoal não é um crime — mas uma infração administrativa. No entanto, vender cannabis continua sendo um crime.

O tribunal decidiu que, até que o Congresso estabeleça novos parâmetros, a posse de até 40 gramas de cannabis, ou seis plantas femininas, será presumida para uso pessoal, e não para posse com intenção de venda.

O tribunal destacou que essa presunção é relativa, o que significa que as autoridades ainda podem ordenar prisões por tráfico de cannabis se houver evidências de intenção de venda, como apreensão simultânea de balanças ou registros de vendas. As justificativas para tais prisões devem ser detalhadas e não podem ser baseadas em critérios arbitrários.

A lei atual, aprovada em 2006, já faz distinção entre usuários e traficantes de drogas, estabelecendo que os usuários não devem ser presos.

No entanto, este julgamento da Suprema Corte visa abordar uma questão significativa no sistema de justiça brasileiro. Os presos condenados por tráfico representam quase um terço da população carcerária, e estudos mostram que, na ausência de critérios objetivos para separar os usuários de drogas dos traficantes, os indivíduos negros e multirraciais no Brasil são desproporcionalmente classificados como traficantes e, portanto, presos, em comparação com seus brancos. homólogos. O status econômico também desempenha um papel.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 68% dos réus…

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