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Tio que esfaqueou homem por ferir jovem de raspão tem prisão decretada – Capital

Caso aconteceu na madrugada do dia 1º de maio durante briga por ciúmes e vítima foi socorrida em estado grave

Faca usada no crime foi recolhida e levada para a Depac Cepol (Foto: Marcos Maluf)

Rafael Silva de Souza, 30 anos, teve prisão preventiva decretada durante audiência de custódia nesta sexta-feira (3), por esfaquear homem de 40 anos, durante uma briga na madrugada de quarta-feira (1°). O caso aconteceu no Bairro Santa Luzia em Campo Grande depois que uma vítima atingiu de raspão a sobrinha do autor com uma faca.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da PM (Polícia Militar) foi acionada por volta das 5h de quarta-feira por conta de uma tentativa de homicídio na Rua São Gregório. Quando os militares chegaram ao local, a vítima caiu na sala da casa toda ensanguentada. O Corpo de Bombeiros foi chamado e o homem socorrido em estado grave para a Santa Casa.

Um dos homens, identificado como Paraguai, que estava na casa conto aos policiais que a vítima invadiu o local por estar com ciúmes da ex-companheira. Eles discutiram momentos antes na rua e então ele tentou agredi-lo com a faca. Rafael passou no momento e entrou na discussão.

Rafael sofreu a facada da mão da vítima e do sofrimento até a residência com o amigo. O homem então foi até a casa e continuou a discussão, ele pegou um facão e passou a arriscar o chão provocando o Paraguai que pegou uma garrafa de vidro quebrada para se defender.

A sobrinha de Rafael entrou na briga para tentar separar a briga e acabou sendo ferida de raspão na coxa. Por estar de calça jeans, ela não viu que a facada foi superficial e quando o tio viu que ela estava reclamando de cor ficou “cego de raiva” e foi para cima da vítima com uma faca sem cabo. Ele desferiu golpes no homem que estava socorrido em estado grave.

Rafael acabou sendo preso em flagrante pelo crime e nesta sexta-feira passou por audiência de custódia quando teve a prisão convertida em preventiva pelo juiz Valter Tadeu Carvalho. Na decisão, o magistrado considerou que a materialidade e as acusações de autoria estão presentes e o autor estaria cumprindo pena por roubo, com isso seria reincidente no crime. Além disso, uma medida é necessária para manter a ordem pública.

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