A tecnologia é uma realidade cotidiana irreversível. As plataformas, potencializadas pelos reflexos da pandemia da Covid-19, estão inseridas nas principais atividades da vida humana.

São aplicativos de entrega, de transporte, de bancos, de delivery, de compras, de vendas, etc. .

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para acreditar que a corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber, a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento da Corte Superior após o julgamento de um caso.

Após encerrar essa parte do caso, o STF marcará um novo julgamento para decidir definitivamente sobre o vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos. Vale destacar que no Judiciário trabalhista ainda não existe uma jurisdição sobre o tema. Grande parte das decisões da Justiça do Trabalho permite o vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões ocupadas.

PL do Poder Executivo e a necessidade de debate – Em paralelo, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que cria uma nova categoria de trabalhador independente: motorista de aplicativo. O projeto de lei que estabelece os direitos trabalhistas a motoristas de aplicativos foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi consolidado após negociação entre Luiz Marinho, ministro do Trabalho, e os representantes de trabalhadores de aplicativos.

De acordo com a proposta, a regulação do setor que determina 7,5% de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um salário com base no salário mínimo, com reajuste anual, e pagamento por hora trabalhada de R$ 32, 09 (R$ 24,07 pelos custos e R$ 8,02 pelos serviços prestados).

E se trata de uma solução pela metade, pois o acordo foi firmado apenas com empresas de transporte de passageiros e encomendas. Os motoboys ficaram de fora da negociação e, assim, não seriam abarcados pela nova regra.

Todos usam o Uber, o iFood, a Loggi, entre outras tantas plataformas, e sabem de sua importância no mundo da velocidade das informações, da mobilidade, e enquanto consumidores, as plataformas políticas, na condição de consumidores, certamente, estão satisfeitos.

Mesmo assim, se fecham em copas para não discutir o que mais importa, a saber: como podemos regulamentares de forma alguns trabalhos referidos, olhando para cada modalidade, seja de entrega ou de transporte de forma que possamos manter essas relações de trabalho dentro de um espectro social aceitável no presente e numa visão de futuro.

A importância dessa discussão se torna absolutamente relevante, pois ao contrário das alterações ocorridas pós fordismo e taylorismo, quando se inicia a horizontalização das empresas, em que se retira de dentro das empresas atividades específicas dessas atividades e postos de trabalho migra para essas novas empresas , na era atual, essas posições de trabalhos não migrarão, tendo em vista a necessidade de mão de obra especializada e da existência de inteligência artificial, que poderá dispensar, em breve, até mesmo a presença do motorista.

É preciso, então, a existência de uma discussão com o mínimo de seriedade, inclusive ouvindo os trabalhadores que atuam em tais situações, para entender os reais pontos de vulnerabilidade. Um desses pontos, certamente, é o recolhimento de contribuições previdenciárias, que deveriam, numa visão ampla, em regra ser de responsabilidade das empresas.

No entanto, como antedito, devemos separar as faixas de necessidades e vulnerabilidades existentes, pois não é possível enquadrar um mesmo modelo de motorista da Uber com um entregador de bicicleta, visto que claramente possui necessidades e vulnerabilidades diferentes.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor dos programas de mestrado e doutorado da Fadisp-SP.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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